quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

PLANO SETORIAL DE DANÇA

Como é de seu conhecimento, as Pré-Conferências têm por objetivo discutir as propostas dos Planos Nacionais Setoriais – elaboradas pelos Colegiados Setoriais –, os temas propostos para a II Conferência Nacional de Cultura, eleger os delegados que participarão dessa II Conferência, além de promover a renovação do Colegiado Setorial de sua área.
A fim de disponibilizar as informações sobre as Pré-Conferências.

Segue abaixo documentos.

Propostas dos Planos Nacionais de Dança:

EIXO 1

FORTALECER A AÇÃO DO ESTADO NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS


1.1 Implantar mecanismos de ação direta para o desenvolvimento dos eixos de pesquisa, circulação, produção e manutenção de grupos e companhias de dança.

1.1.1 Estimular a criação de editais no âmbito dos estados e municípios voltados à pesquisa, produção, circulação e manutenção de grupos e companhias.

1.2 Ampliar e definir programas com dotação orçamentária específica para a dança com o aumento exponencial dos recursos diretos e indiretos, públicos e privados de financiamento

1.2.1 Implantar mecanismos democráticos e transparentes de acesso a recursos de fundos federais garantindo a continuidade de programas para o setor, como por exemplo: Prêmios, Bolsas de Estímulo à Pesquisa Prática e Teórica.

1.2.2 Criar um Fundo Nacional de Dança.

1.3 Adotar estratégias de formação de público e difusão da produção de dança

1.3.1 Desenvolver políticas de evento com vistas à regularidade de fluxos, agendas e estabilidade de ação.

1.3.2 Ampliação e continuidade de Programas de Apoio a Festivais, Encontros, Seminários e Fóruns.

1.4 Estabelecer mecanismos democráticos e transparentes voltados para o intercâmbio de profissionais da área e a circulação de grupos e companhias nacional e internacionalmente.

1.4.1 Estabelecer uma política cultural de intercâmbio internacional, que inclua a área da dança, gerida pelo Poder Público e pela sociedade civil, e que objetive a participação de grupos, companhias nacionais e outros profissionais da área em festivais e eventos no exterior.

1.4.2 Estimular a publicação de editais que tenham como objeto a concessão de passagens nacionais e internacionais

1.5 Desenvolver processos colaborativos entre as instâncias federal, estadual e municipal para adoção de políticas complementares

1.5.1 Promover a colaboração entre as instâncias federal, estadual e municipal no planejamento e gestão das políticas públicas para a dança através do Sistema Nacional de Cultura.

EIXO 2

INCENTIVAR, PROTEGER E VALORIZAR A DIVERSIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL BRASILEIRA


2.1 Realizar mapeamento da área da dança, de forma a identificar estatisticamente os diversos elos da cadeia produtiva de forma ampla e transparente

2.1.1 Realizar pesquisa de campo e levantamento de dados sobre a produção de dança nos diversos estados, de acordo com os seguintes critérios: produção artística, eventos, bolsas de pesquisa, ensino, organizações de classe, publicações e mapeamento de público, entre outros

2.1.2 Criar uma rede digital com o objetivo de difundir as informações e/ou mapeamento sobre a dança no Brasil

2.2 Criar uma política específica direcionada à memória e difusão da dança

2.2.1 Criar editais específicos de apoio às pesquisas e publicações na área da dança, em mídia digital ou impressa.

2.2.2 Criar centros de referência e acervos direcionados à preservação, memória, divulgação de pesquisa e informação na área da dança, direcionados à democratização do acesso. Garantir a criação de, pelo menos, um centro de referência em cada região do país.

2.2.3 Realizar atividades que contribuam para manter viva a memória da dança, nas suas diversas formas de expressão, estimulando a realização de eventos, a edição e publicação de livros e de periódicos, o estabelecimento de bancos de dados e mídias digitais, entre outros

EIXO 3

UNIVERSALIZAR O ACESSO DOS BRASILEIROS À FRUIÇÃO E À PRODUÇÃO CULTURAL


3.1 Garantir o acesso ao ensino da dança como linguagem artística desde o ensino fundamental até o ensino superior.

3.1.1 Garantia do acesso ao ensino da dança como linguagem artística desde o ensino fundamental até o ensino superior.

3.1.2 Promover a contratação de docentes com graduação em licenciatura plena na área da dança para ministrar disciplinas específicas e/ou desenvolver projetos específicos nas escolas públicas e privadas.

3.2 Ampliar a oferta nas instâncias públicas e privadas para a formação do profissional em dança em nível técnico e superior.

3.2.1 Estimular a implantação de cursos técnicos e superiores de dança, em instituições públicas e privadas, nos estados e municípios.

3.2.2 Estimular a destinação de recursos nas escolas e universidades públicas para instrumentalizar o ensino técnico e superior de dança.

3.2.3 Garantir a concessão de bolsa-trabalho/arte e a destinação de verbas que consolidem as pesquisas na área de dança

3.3 Integrar programas do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação para implantação de ações que articulem a produção artística, cultural e educativa na área de dança

3.3.1 Criar programas integrados de ações culturais e educativas entre MinC e MEC

3.3.2 Estabelecer programas de bolsas de estudo para o aprimoramento de artistas e técnicos no exterior.

3.4 Promover a integração entre as instituições educacionais e culturais

3.4.1 Criar programas que promovam a permanente integração e troca de informações e conhecimentos entre as instituições educacionais e culturais, com o desenvolvimento de políticas que estimulem a formação do público em geral.

EIXO 4

AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SUSTENTÁVEL


4.1 Construir um canal institucionalizado, em âmbito federal, para discutir e aprimorar a legislação que dispõe sobre a regulamentação da profissão de artista

4.1.1 Realizar estudo para revisão da legislação que rege as atividades artísticas, em especial dos profissionais da dança.

4.1.2 Realizar Seminários Nacionais periódicos sobre as questões trabalhistas relativas à área da dança

4.2 Adequar a estrutura tributária legal específica para a produção artística

4.2.1 Estimular o constante debate acerca da legislação tributária de forma a contemplar as especificidades da produção artística, considerando a sua sazonalidade.

4.2.2 Inclusão da atividade artística no regime do “Simples”.

EIXO 5

CONSOLIDAR OS SISTEMAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS

5.1 Capacitar gestores públicos, privados e independentes na área de dança.

5.1.1 Estimular a presença de profissionais especializados em dança nas gestões federais, estaduais e municipais.

5.2 Implantar mecanismos transparentes e acessíveis de acompanhamento da gestão pública

5.2.1 Ampliar e atualizar o sistema de acompanhamento das informações e dados relativos às ações, editais e recursos econômicos da área cultural, de forma a garantir a transparência e o acompanhamento dos processos em curso.

DOCUMENTO BASE:
Secretaria de Políticas Culturais - SPC
Fundação Nacional de Artes – FUNARTE
Câmaras Setoriais de Dança

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